{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134361,"origem":"stj","sha256_origem":"c5f41fdc47b458bd740fbb828b9bcb0c157c7cda54cd0b29ace3c2bf8f5ddc22","registro_original":{"id_fonte":"1423643","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3049785","numero_registro":"202503291009","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVOS EM RECURSO\n ESPECIAL. OMISSÃO. ART. 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. PETIÇÃO DE\n HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO SOBRE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPETÊNCIA\n EXAURIDA NA INSTÂNCIA ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração contra acórdão que não conheceu dos\n agravos em recurso especial em ação indenizatória.\n 2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão sobre a apreciação\n de petição que requereu homologação de acordo de honorários.\n 3. A decisão embargada enfrenta, de modo suficiente, o juízo de\n admissibilidade dos agravos, sem omissão sobre as questões\n devolvidas, não havendo vício sanável nos termos do art. 1.022, II,\n do CPC.\n 4. A homologação do acordo referente a honorários sucumbenciais não\n se insere no âmbito do acórdão que apenas tratou da\n inadmissibilidade dos agravos, sendo matéria a ser analisada pelo\n Tribunal de Justiça de São Paulo após o trânsito em julgado, uma vez\n exaurida a competência desta Corte.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f39ef3f0ceb5fae05121af9cad7c9bd78a7dc3511b3450d2d4d1a6f026a999ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c5f41fdc47b458bd740fbb828b9bcb0c157c7cda54cd0b29ace3c2bf8f5ddc22","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
