{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134374,"origem":"stj","sha256_origem":"d663790c7323d39b31b12b46e3c6225cf019084815b883ade883ec7ab817a3c2","registro_original":{"id_fonte":"1423686","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3045261","numero_registro":"202503371263","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO\n CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. ARTS. 1.021 DO CPC E\n 258 DO RISTJ. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO.\n PRAZO RECURSAL. NÃO INTERRUPÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.\n TRÂNSITO EM JULGADO. CERTIFICAÇÃO IMEDIATA.\n 1. Agravo interno interposto contra acórdão proferido em julgamento\n colegiado de agravo em recurso especial.\n 2. A questão  consiste em examinar se é cabível agravo interno\n contra decisão colegiada, se incide a fungibilidade recursal, se há\n interrupção do prazo para novos recursos e se é aplicável a multa do\n art. 1.021, § 4º, do CPC.\n 3. O agravo interno é inadmissível quando direcionado contra acórdão\n colegiado, conforme os arts. 1.021 do CPC e 258 do RISTJ.\n 4. A fungibilidade recursal não se aplica em hipótese de erro\n grosseiro na escolha do meio impugnativo.\n 5. Recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo para\n interposição de novos recursos, impondo a certificação imediata do\n trânsito em julgado e o retorno dos autos ao Tribunal estadual.\n 6. Configurada a hipótese do art. 1.021, § 4º, do CPC, aplica-se\n multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.\n 7. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"46a3a06f82c3bc9943e043cc40b4b1b8d09d69f56e93c37d8d3e64489947a694","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
