# Registro público: STJ — 3045261

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134374/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134374.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d663790c7323d39b31b12b46e3c6225cf019084815b883ade883ec7ab817a3c2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1423686
- **Número de registro na fonte:** 202503371263
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO
 CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. ARTS. 1.021 DO CPC E
 258 DO RISTJ. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO.
 PRAZO RECURSAL. NÃO INTERRUPÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
 TRÂNSITO EM JULGADO. CERTIFICAÇÃO IMEDIATA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra acórdão proferido em julgamento
 colegiado de agravo em recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão  consiste em examinar se é cabível agravo interno
 contra decisão colegiada, se incide a fungibilidade recursal, se há
 interrupção do prazo para novos recursos e se é aplicável a multa do
 art. 1.021, § 4º, do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** O agravo interno é inadmissível quando direcionado contra acórdão
 colegiado, conforme os arts. 1.021 do CPC e 258 do RISTJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A fungibilidade recursal não se aplica em hipótese de erro
 grosseiro na escolha do meio impugnativo.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo para
 interposição de novos recursos, impondo a certificação imediata do
 trânsito em julgado e o retorno dos autos ao Tribunal estadual.
- **Item 6 (texto oficial):** Configurada a hipótese do art. 1.021, § 4º, do CPC, aplica-se
 multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO
 CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. ARTS. 1.021 DO CPC E
 258 DO RISTJ. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO.
 PRAZO RECURSAL. NÃO INTERRUPÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
 TRÂNSITO EM JULGADO. CERTIFICAÇÃO IMEDIATA.
 1. Agravo interno interposto contra acórdão proferido em julgamento
 colegiado de agravo em recurso especial.
 2. A questão  consiste em examinar se é cabível agravo interno
 contra decisão colegiada, se incide a fungibilidade recursal, se há
 interrupção do prazo para novos recursos e se é aplicável a multa do
 art. 1.021, § 4º, do CPC.
 3. O agravo interno é inadmissível quando direcionado contra acórdão
 colegiado, conforme os arts. 1.021 do CPC e 258 do RISTJ.
 4. A fungibilidade recursal não se aplica em hipótese de erro
 grosseiro na escolha do meio impugnativo.
 5. Recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo para
 interposição de novos recursos, impondo a certificação imediata do
 trânsito em julgado e o retorno dos autos ao Tribunal estadual.
 6. Configurada a hipótese do art. 1.021, § 4º, do CPC, aplica-se
 multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
 7. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d663790c7323d39b31b12b46e3c6225cf019084815b883ade883ec7ab817a3c2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.107.352 do STJ: erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2107352/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.107.352 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de maio de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de erro grosseiro, inaplicabilidade da fungibilidade recursal e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** erro, grosseiro
- **SHA-256 do HTML autoral:** b241fe5dd58546eab09753489769c45a00ffd4a96fc5563306e7b3f1ad518bf3
- **SHA-256 do registro documental:** d663790c7323d39b31b12b46e3c6225cf019084815b883ade883ec7ab817a3c2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2107352%2F)

