# Registro público: STJ — 3041119

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134375/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134375.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f900adde5df1091266562f84bfadb5ee986e1b9b0c4884ffe062edb3be83bb59

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1423689
- **Número de registro na fonte:** 202503427743
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
 CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, §
 1º, DO CPC E SÚMULA 182/STJ. REDISCUSSÃO DO JULGADO PELA VIA
 INTEGRATIVA. INADEQUAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL.
 IMPOSSIBILIDADE NO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de
 agravo interno por ausência de impugnação específica dos
 fundamentos da decisão agravada, em razão da irregularidade de
 representação no agravo em recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão sobre a
 caracterização da ausência de dialeticidade; (ii) é cabível, pela
 via integrativa, rediscutir fundamento assentado no art. 1.021, §
 1º, do CPC e na Súmula 182/STJ; (iii) é possível examinar matéria
 constitucional para fins de prequestionamento.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se verifica nenhum dos vícios do art. 1.022 do CPC quando o
 acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, a falta de impugnação
 específica, destacando que as razões do agravo interno estavam
 dissociadas dos fundamentos da decisão agravada, o que atrai o art.
 1.021, § 1º, do CPC e a Súmula 182/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração não se prestam a rejulgar a causa nem a
 suprir prequestionamento de dispositivos constitucionais,
 competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do
 art. 105, III, da CF.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
 CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, §
 1º, DO CPC E SÚMULA 182/STJ. REDISCUSSÃO DO JULGADO PELA VIA
 INTEGRATIVA. INADEQUAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL.
 IMPOSSIBILIDADE NO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de
 agravo interno por ausência de impugnação específica dos
 fundamentos da decisão agravada, em razão da irregularidade de
 representação no agravo em recurso especial.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão sobre a
 caracterização da ausência de dialeticidade; (ii) é cabível, pela
 via integrativa, rediscutir fundamento assentado no art. 1.021, §
 1º, do CPC e na Súmula 182/STJ; (iii) é possível examinar matéria
 constitucional para fins de prequestionamento.
 3. Não se verifica nenhum dos vícios do art. 1.022 do CPC quando o
 acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, a falta de impugnação
 específica, destacando que as razões do agravo interno estavam
 dissociadas dos fundamentos da decisão agravada, o que atrai o art.
 1.021, § 1º, do CPC e a Súmula 182/STJ.
 4. Embargos de declaração não se prestam a rejulgar a causa nem a
 suprir prequestionamento de dispositivos constitucionais,
 competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do
 art. 105, III, da CF.
 5. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f900adde5df1091266562f84bfadb5ee986e1b9b0c4884ffe062edb3be83bb59
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f900adde5df1091266562f84bfadb5ee986e1b9b0c4884ffe062edb3be83bb59
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

