# Registro público: STJ — 3021843

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134378/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134378.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d2523085621c76cf241a0405246c876a580dfa8202c18d1ed90b59eb6c87ede3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1423698
- **Número de registro na fonte:** 202503011943
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS.
 1.022 E 489, § 1º, DO CPC. INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
 ESPECIAL. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS. ART. 1.003, § 6º, DO CPC
 (LEI N. 14.939/2024). INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A TEMPESTIVIDADE.
 INÉRCIA. FORMALISMO EXCESSIVO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao
 agravo interno no agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão
 do apelo nobre por intempestividade.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se há omissão, contradição ou erro
 material no acórdão acerca: (i) do dever de comprovar, no ato de
 interposição, feriado local ou suspensão de prazos; (ii) da
 possibilidade de saneamento posterior nos termos do art. 1.003, §
 6º, do CPC; (iii) da existência de intimação adequada para
 regularização; e (iv) da alegação de formalismo excessivo.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há vícios do art. 1.022 do CPC quando a decisão enfrenta, de
 modo claro e suficiente, a intempestividade do recurso especial e
 registra que a parte foi intimada a comprovar fato impeditivo, sem
 apresentar documento idôneo. A juntada de procurações não supre a
 exigência legal de comprovação de feriado local ou suspensão de
 prazos.
- **Item 4 (texto oficial):** O art. 1.003, § 6º, do CPC, com a redação da Lei n. 14.939/2024,
 impõe comprovação no ato e admite regularização posterior quando
 determinada pelo Tribunal, mas não dispensa o ônus probatório da
 parte. Ausente documento hábil após intimação, mantém-se a conclusão
 pela intempestividade.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS.
 1.022 E 489, § 1º, DO CPC. INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
 ESPECIAL. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS. ART. 1.003, § 6º, DO CPC
 (LEI N. 14.939/2024). INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A TEMPESTIVIDADE.
 INÉRCIA. FORMALISMO EXCESSIVO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 REJEITADOS.
 1. Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao
 agravo interno no agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão
 do apelo nobre por intempestividade.
 2. O objetivo recursal é decidir se há omissão, contradição ou erro
 material no acórdão acerca: (i) do dever de comprovar, no ato de
 interposição, feriado local ou suspensão de prazos; (ii) da
 possibilidade de saneamento posterior nos termos do art. 1.003, §
 6º, do CPC; (iii) da existência de intimação adequada para
 regularização; e (iv) da alegação de formalismo excessivo.
 3. Não há vícios do art. 1.022 do CPC quando a decisão enfrenta, de
 modo claro e suficiente, a intempestividade do recurso especial e
 registra que a parte foi intimada a comprovar fato impeditivo, sem
 apresentar documento idôneo. A juntada de procurações não supre a
 exigência legal de comprovação de feriado local ou suspensão de
 prazos.
 4. O art. 1.003, § 6º, do CPC, com a redação da Lei n. 14.939/2024,
 impõe comprovação no ato e admite regularização posterior quando
 determinada pelo Tribunal, mas não dispensa o ônus probatório da
 parte. Ausente documento hábil após intimação, mantém-se a conclusão
 pela intempestividade.
 5. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d2523085621c76cf241a0405246c876a580dfa8202c18d1ed90b59eb6c87ede3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** d2523085621c76cf241a0405246c876a580dfa8202c18d1ed90b59eb6c87ede3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

