{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134380,"origem":"stj","sha256_origem":"7236d881849df1ded0b436f156d233e1979fdae238e85be22ca7d47d32186863","registro_original":{"id_fonte":"1423703","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3074846","numero_registro":"202503969007","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES. TUTELA DE URGÊNCIA EM AGRAVO\n DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL PARA REEXAME DE\n LIMINAR. SÚMULA 735 DO STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO\n STJ. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. NULIDADE\n POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA SESSÃO E SUSTENTAÇÃO ORAL.\n IRRELEVÂNCIA ANTE A RATIO DECIDENDI. CONTRADITÓRIO DIFERIDO.\n EMBARGOS REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração contra acórdão que conheceu do agravo em\n recurso especial para não conhecer do recurso especial, em demanda\n de apuração de haveres com tutela de urgência deferida em agravo de\n instrumento.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão sobre a falta\n de intimação para a sessão e a sustentação oral; (ii) ocorreu\n negativa de prestação por não distinguir intimação para\n contrarrazões e para julgamento; (iii) existe contradição ao\n reconhecer a prerrogativa de sustentação oral e, ao mesmo tempo,\n aplicar as Súmulas 735 do STF e 7 do STJ; (iv) é possível superar os\n óbices sumulares para examinar teses processuais autônomas.\n 3. Aplica-se, por analogia, a Súmula 735 do STF, ficando inviável o\n recurso especial destinado a reexaminar deferimento ou indeferimento\n de tutela provisória, medida precária e modificável.\n 4. A revisão das premissas sobre plausibilidade e perigo da demora\n demanda revolvimento de fatos e provas, o que atrai a Súmula 7 do\n STJ.\n 5. A alegada nulidade por ausência de intimação para sessão e\n sustentação oral não altera a razão de inadmissibilidade, pois o\n contraditório na tutela de urgência é diferido e a tese não supera\n os óbices fixados.\n 6. Inexistem omissão, contradição ou erro material nos termos do\n art. 1.022 do CPC.\n 7. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"77939bc074e1e216921e797dfa91e0f1e686d433fce73e44a5458847aaa6c870","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7236d881849df1ded0b436f156d233e1979fdae238e85be22ca7d47d32186863","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
