# Registro público: STJ — 3021087

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134385/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134385.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a3de9b0632a6b7c8d765191e68a7b128fa34b9e6e184a33ea27cdbe423c651f1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1423712
- **Número de registro na fonte:** 202503101311
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA
 INADMISSÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO
 NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro
 Presidente que não conheceu do agravo em recurso especial por falta
 de impugnação específica do fundamento de incidência da Súmula
 83/STJ, com aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial
 rebate, de modo claro e preciso, todos os fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade.
- **Item 3 (texto oficial):** A impugnação da incidência da Súmula 83/STJ exige demonstração
 concreta, com precedentes contemporâneos ou supervenientes, de que o
 entendimento local diverge do posicionamento do Superior Tribunal
 de Justiça, o que não ocorreu no caso.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de impugnação específica caracteriza inobservância ao
 art. 932, III, do Código de Processo Civil, o que inviabiliza o
 conhecimento do agravo em recurso especial.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA
 INADMISSÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO
 NÃO PROVIDO.
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro
 Presidente que não conheceu do agravo em recurso especial por falta
 de impugnação específica do fundamento de incidência da Súmula
 83/STJ, com aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ.
 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial
 rebate, de modo claro e preciso, todos os fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade.
 3. A impugnação da incidência da Súmula 83/STJ exige demonstração
 concreta, com precedentes contemporâneos ou supervenientes, de que o
 entendimento local diverge do posicionamento do Superior Tribunal
 de Justiça, o que não ocorreu no caso.
 4. A ausência de impugnação específica caracteriza inobservância ao
 art. 932, III, do Código de Processo Civil, o que inviabiliza o
 conhecimento do agravo em recurso especial.
 5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3021087 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a3de9b0632a6b7c8d765191e68a7b128fa34b9e6e184a33ea27cdbe423c651f1
- **SHA-256 do comentário:** 89bba4481b1ad7b8b699d01c3396f8d988f7393d1d7a34194792f9aa8499fec5
