{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134388,"origem":"stj","sha256_origem":"9835f75b8b14bf66a9d7bd9016b24f77828a4bbfb55dab7eeea21e33028c70dc","registro_original":{"id_fonte":"1423720","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\n AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2083980","numero_registro":"202302350713","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\n VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. NÃO\n CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.\n CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015.\n APLICAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites\n processuais e se destinam a suprir omissão, afastar obscuridade,\n eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido,\n bem como corrigir erro material.\n 2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do NCPC quando há o\n exame, de forma fundamentada, de todas as questões sob a apreciação\n judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda\n que em sentido contrário à pretensão da parte.\n 3. Tendo os embargos de declaração evidente propósito\n procrastinatório, deve ser aplicada a multa do art. 1.026, § 2º, do\n CPC. 4. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de\n multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a8d757a63f4393d660b4733e1a067615643d302c88bb8e9093cfd0544a8339e2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
