{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134391,"origem":"stj","sha256_origem":"dccb79a58d523174829d999163cd684a74d0ba0a043b4b59412f1481761c64da","registro_original":{"id_fonte":"1423734","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3049340","numero_registro":"202503265994","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE\n INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.\n INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA A ÓBICES\n SUMULARES. INSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO\n PROVIDO.\n 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em\n recurso especial por ausência de impugnação específica aos\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade.\n 2. O objetivo recursal é decidir se o agravante combateu, de forma\n clara e específica, todos os fundamentos da decisão agravada,\n inclusive quanto aos óbices sumulares invocados, e se é possível\n suprir, em agravo interno, a deficiência dialética ocorrida no\n agravo em recurso especial.\n 3. Incumbe ao agravante infirmar todos os fundamentos da decisão\n agravada, razões genéricas não satisfazem o princípio da\n dialeticidade e atraem o art. 932, III, do CPC, sendo inviável\n suprimento posterior em agravo interno, por força da preclusão\n consumativa e da inovação recursal.\n 4. Para afastar a Súmula n. 7 do STJ é necessária a demonstração\n concreta de que a tese jurídica prescinde do reexame\n fático-probatório, alegações genéricas de que se debate apenas\n matéria de direito são insuficientes.\n 5. A não impugnação de todos os fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade enseja o não conhecimento do agravo em recurso\n especial.\n 6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7beb23fead7524062ad203189ae3bf7efcf13a1d69c3f88fdbdb30dd81e42711","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dccb79a58d523174829d999163cd684a74d0ba0a043b4b59412f1481761c64da","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
