{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134392,"origem":"stj","sha256_origem":"804fe7ce26b9835fe44b2c71ac180837617738b6b236fea117822d8ef137d0f1","registro_original":{"id_fonte":"1423736","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2070925","numero_registro":"202301445541","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n MONITÓRIA. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. PRESCRIÇÃO COMUM\n POR INÉRCIA DO AUTOR NA CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO NÃO OPERADA. ART. 921,\n § 5º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o\n reconhecimento da prescrição por falta de citação válida no prazo\n legal e a responsabilidade sucumbencial do autor.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão, contradição,\n obscuridade ou erro material (art. 1.022 do NCPC); (ii) houve\n equívoco sobre o marco e a natureza da prescrição; (iii) incide o\n art. 921, § 5º, do NCPC para afastar a sucumbência.\n 3. A decisão enfrenta de modo suficiente todas as questões. A\n prescrição é comum, consumada pela desídia do autor na efetivação da\n citação, razão pela qual a interrupção não retroage à distribuição.\n O art. 921, § 5º, do CPC, próprio do regime das execuções, não se\n aplica ao reconhecimento de prescrição material em ação de\n conhecimento por culpa do autor.\n 4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"77433b8ee80fb1e1a1649241f4ce87cdf1db7a879af2738a073675705ef5cc33","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"804fe7ce26b9835fe44b2c71ac180837617738b6b236fea117822d8ef137d0f1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
