{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134399,"origem":"stj","sha256_origem":"6d2d260d09bce10f86dc8734d794d7700663761fa60509a9764d4370ef0c2d34","registro_original":{"id_fonte":"1423769","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3038730","numero_registro":"202503392205","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO\n INTEMPESTIVO. DESPACHO QUE REITERA COMANDO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE\n CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRAZO RECURSAL NÃO REABERTO.\n SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve a decisão\n de inadmissibilidade do agravo de instrumento, por intempestividade,\n ao reconhecer que o expediente posterior, por ser mero despacho\n reiterativo, não reabre prazo recursal.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o ato judicial impugnado tem\n natureza de decisão interlocutória apta a ensejar agravo de\n instrumento; (ii) despachos que apenas reiteram comandos anteriores\n reabrem o prazo recursal; (iii) é possível, em recurso especial,\n requalificar o ato como decisão interlocutória para afastar a\n intempestividade.\n 3. Despachos destituídos de conteúdo decisório são irrecorríveis e\n não reabrem prazo para impugnação, pois não inovam na esfera\n jurídica das partes. A interposição de recurso contra esse\n expediente não suspende nem interrompe prazo contra a decisão\n anterior.\n 4. A conclusão sobre a natureza do ato e a contagem do prazo,\n firmada pelas instâncias ordinárias, não pode ser revista em recurso\n especial, por demandar reexame de fatos, o que é vedado pela Súmula\n 7/STJ.\n 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1687db7cb95a3da4f928e1d91013bc0c01867aa57af1cc2ec9eda448fab44f0e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6d2d260d09bce10f86dc8734d794d7700663761fa60509a9764d4370ef0c2d34","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
