# Registro público: STJ — 2236087

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134401/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134401.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a49c5d0a809477d153bbb089f96c52019fbc901f4198364fd295de5541536eb0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1423782
- **Número de registro na fonte:** 202503778278
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO E
 CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
 IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART.
 1.026, § 2º, DO NCPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM
 IMPOSIÇÃO DE MULTA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites
 processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,
 eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido,
 bem como corrigir erro material.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se reconhece a violação do art. 1.022 do NCPC quando há o
 exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à
 apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da
 controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
- **Item 3 (texto oficial):** Em razão de os embargos se mostrarem manifestamente protelatórios
 na medida em que insiste em alegações já exaustivamente rebatidas,
 deve ser aplicada a multa prevista em seu art. 1.026, § 2º, no
 percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO E
 CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
 IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART.
 1.026, § 2º, DO NCPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM
 IMPOSIÇÃO DE MULTA.
 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites
 processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,
 eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido,
 bem como corrigir erro material.
 2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do NCPC quando há o
 exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à
 apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da
 controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
 3. Em razão de os embargos se mostrarem manifestamente protelatórios
 na medida em que insiste em alegações já exaustivamente rebatidas,
 deve ser aplicada a multa prevista em seu art. 1.026, § 2º, no
 percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa.
 4. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de
 multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** a49c5d0a809477d153bbb089f96c52019fbc901f4198364fd295de5541536eb0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

