# Registro público: STJ — 3036629

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134403/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134403.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c830e01bb19ef2986b41e0d7538d9907b5b42ff6082499a49018af565ac911bc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
 ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME
 DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO
 JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7 DO STJ.  PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de resolução de contrato.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se conhece da apontada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC,
 quando as alegações recursais que fundamentaram a suposta ofensa
 são genéricas, sem indicação efetiva dos pontos omissos,
 contraditórios ou obscuros, tampouco sem a descrição da alegada
 deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula
 284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à
 alegada legitimidade passiva do banco recorrido em responder
 solidariamente pela devolução de valores aos adquirentes lesados
 pela não entrega do empreendimento ao argumento de existência de
 publicidade e vinculação na relação de consumo e de aplicação da
 Teoria da Aparência, envolve o reexame de fatos e provas, o que é
 vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio
 jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
 ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME
 DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO
 JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7 DO STJ.  PREJUDICADO.
 1. Ação de resolução de contrato.
 2. Não se conhece da apontada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC,
 quando as alegações recursais que fundamentaram a suposta ofensa
 são genéricas, sem indicação efetiva dos pontos omissos,
 contraditórios ou obscuros, tampouco sem a descrição da alegada
 deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula
 284/STF.
 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à
 alegada legitimidade passiva do banco recorrido em responder
 solidariamente pela devolução de valores aos adquirentes lesados
 pela não entrega do empreendimento ao argumento de existência de
 publicidade e vinculação na relação de consumo e de aplicação da
 Teoria da Aparência, envolve o reexame de fatos e provas, o que é
 vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
 4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio
 jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
 5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c830e01bb19ef2986b41e0d7538d9907b5b42ff6082499a49018af565ac911bc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

