# Registro público: STJ — 3074815

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134404/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134404.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 55d1771b2ff1eb2422ec399e85d4b591c1e6bfeeb0ec909c13afab8a14b3cbbe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
 PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 489
 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
 DISSÍDIO PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de reintegração de posse.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
 como violados impede o conhecimento do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
 fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
 prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do artigo
 489 do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
 ausência de preenchimento dos requisitos necessários para concessão
 da proteção possessória requerida, na hipótese ora analisada, exige
 o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela
 Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio
 jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
 PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 489
 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
 DISSÍDIO PREJUDICADO.
 1. Ação de reintegração de posse.
 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
 como violados impede o conhecimento do recurso especial.
 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
 fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
 prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do artigo
 489 do CPC.
 4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
 ausência de preenchimento dos requisitos necessários para concessão
 da proteção possessória requerida, na hipótese ora analisada, exige
 o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela
 Súmula 7/STJ.
 5. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio
 jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
 6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
