{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134408,"origem":"stj","sha256_origem":"930411452eb5b0ba53d937bf81f79d06a996c7a87a8722fdd5f5ca19cc1e13a1","registro_original":{"id_fonte":"1423820","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2895706","numero_registro":"202501091483","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO\n CPC QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA. AUSÊNCIA DE\n REQUISITO FORMAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF.\n RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO NCPC.\n EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.\n 1. Não há, na petição de embargos de declaração, referência a nenhum\n dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC quanto aos fundamentos\n da decisão embargada, descumprindo os requisitos previstos no art.\n 1.023 do mesmo diploma legal (indicação do erro, obscuridade,\n contradição ou omissão).\n 2. A deficiência da argumentação inviabiliza a compreensão exata da\n controvérsia a ser solvida, atraindo o teor da Súmula n. 284 do STF.\n 3. Em razão de os embargos se mostrarem manifestamente protelatórios\n na medida em que ficou evidenciada a aplicação da Súmula n. 182 do\n STJ, deve ser cominada a multa prevista em seu art. 1.026, § 2º, no\n percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa.\n 4. Embargos de declaração não conhecidos, com imposição de multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fa1454462eb265195cddec111a22d4bc5bfab411b4fca081a5c6c40d19f0abdf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
