{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134411,"origem":"stj","sha256_origem":"793b9fe0406094b31d6c2a67a4a012edce1ee01ba474d9e27cf8c72dcc530b41","registro_original":{"id_fonte":"1423871","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3107725","numero_registro":"202504164580","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\n DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE  DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO\n DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO\n MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em\n recurso especial por ausência de impugnação específica aos óbices\n das Súmulas n. 83 e 211, ambas do STJ.\n 2. O objetivo recursal é decidir se as razões do agravo em recurso\n especial infirmam, de modo específico, todos os fundamentos da\n inadmissibilidade.\n 3. A falta de demonstração de precedentes contemporâneos ou\n supervenientes para afastar a Súmula n. 83 do STJ e a ausência de\n alegação de prequestionamento para superar a Súmula n. 211 do STJ\n atraem a incidência do art. 932, III, do CPC\n 4. Não sendo a linha argumentativa  apresentada capaz de evidenciar\n a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\n presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do\n julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus\n próprios termos.\n 5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ff5d0544880227eec57f9a1350b580b8747a4b37fa70c7cdc321c3a846646d45","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
