{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134424,"origem":"stj","sha256_origem":"9c9c893f211c05ebfbcb779cd11fd5119b539b6167294283c0b5faf4b59615d9","registro_original":{"id_fonte":"1423981","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2959604","numero_registro":"202502110909","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU\n CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE (ARTS. 1.022 E\n 489, § 1º, CPC). REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPROPRIEDADE. EMBARGOS\n REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao tratar de\n pedido de exibição de contratos, reconhece requerimento\n administrativo, disposição da parte em pagar a taxa e inércia da\n empresa, aplicando a distribuição dinâmica do ônus da prova e a\n natureza de documento comum às partes.\n 2. O objetivo recursal é decidir se há omissão sobre a validade das\n notificações administrativas e o prazo de 5 dias para exibição dos\n contratos, com reflexos no interesse de agir, e se o julgado incorre\n nos vícios dos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC.\n 3. Não há omissão quando o acórdão enfrenta o núcleo controvertido\n de modo direto e suficiente, podendo o julgador adotar fundamentação\n bastante, sem rebater, um a um, todos os argumentos, desde que\n explicite as razões do convencimento (arts. 1.022 e 489, § 1º, do\n CPC).\n 4. Embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito nem a\n revisar premissas fáticas, como a correlação entre prazo, volume de\n contratos e distribuição da ação.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5bddbc4fb1f5b0658920627ab7dfe8c6546fbebd6fab383fe60420b38dd92cf8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9c9c893f211c05ebfbcb779cd11fd5119b539b6167294283c0b5faf4b59615d9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
