{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134427,"origem":"stj","sha256_origem":"9786949feb05dd11f1a260e7158621676cd504e6d61a9d3c0872ae0a374ac30c","registro_original":{"id_fonte":"1424002","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3079379","numero_registro":"202504007774","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS\n FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULAS N. 5 E 7 DO\n STJ). NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO MANTIDO. AGRAVO INTERNO NÃO\n PROVIDO.\n 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em\n recurso especial por ausência de impugnação específica aos\n fundamentos de inadmissibilidade, consubstanciados na incidência das\n Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\n 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial\n enfrentou, de modo específico, os fundamentos de inadmissão do\n recurso especial, acerca da interpretação de cláusulas contratuais e\n do reexame de fatos e provas.\n 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de\n impugnar, de forma específica e concreta, todos os fundamentos\n suficientes da decisão agravada; a mera reprodução de teses de\n mérito, dissociadas das razões de inadmissibilidade, não atende ao\n requisito.\n 4. A decisão de inadmissão do recurso especial é incindível, devendo\n ser atacada em sua integralidade; a ausência de impugnação de algum\n de seus fundamentos impede o exame do agravo em recurso especial.\n 5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"75537523fab02e194c0b6b724fab0d8784bcae8de2c0e6fbed792f898115e90d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9786949feb05dd11f1a260e7158621676cd504e6d61a9d3c0872ae0a374ac30c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
