# Registro público: STJ — 2930391

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134428/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134428.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9dac9eb8abc75dcd4db257d74fb9e8a29749d275cc79e064d31469f796e48ec0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1424011
- **Número de registro na fonte:** 202501638234
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ART. 1.022 DO CPC.
 OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE
 NULIDADE POR SIMPLES PETIÇÃO PROTOCOLADA DIRETAMENTE NESTE TRIBUNAL.
 IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 80 DO CPC. AFASTAMENTO.
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em
 recurso especial, manteve a decisão das instâncias ordinárias quanto
 ao reconhecimento da usucapião extraordinária de imóvel urbano.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se houve omissão acerca da: (i)
 ausência de citação válida do espólio e do cônjuge da herdeira, com
 alegada inexistência da sentença na origem; (ii) existência de
 execução fiscal de IPTU referente ao imóvel, como indicativo
 contrário ao animus domini; bem como se há nulidade do processo por
 ausência de citação e se é cabível a imposição da penalidade por
 litigância de má-fé.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se configuram os vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão
 embargado enfrenta os pontos essenciais da controvérsia e afasta,
 com base na moldura fática fixada, a necessidade de reexame
 probatório em recurso especial. A alegação de débitos de IPTU foi
 apreciada pela Corte estadual, que assentou que o inadimplemento
 tributário, por si só , não impede a caracterização do animus
 domini.
- **Item 4 (texto oficial):** Revela-se manifestamente incabível a arguição da suposta nulidade
 processual por meio de simples petição, como no caso, apresentada
 diretamente no Superior Tribunal de Justiça, após a interposição do
 recurso especial, sem o devido pronunciamento das instâncias de
 origem a respeito, sob pena de indevida supressão de instância.
- **Item 5 (texto oficial):** A litigância de má-fé não se caracteriza pela mera utilização do
 meio recursal legalmente previsto, ausentes as hipóteses do art. 80
 do CPC.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ART. 1.022 DO CPC.
 OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE
 NULIDADE POR SIMPLES PETIÇÃO PROTOCOLADA DIRETAMENTE NESTE TRIBUNAL.
 IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 80 DO CPC. AFASTAMENTO.
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em
 recurso especial, manteve a decisão das instâncias ordinárias quanto
 ao reconhecimento da usucapião extraordinária de imóvel urbano.
 2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão acerca da: (i)
 ausência de citação válida do espólio e do cônjuge da herdeira, com
 alegada inexistência da sentença na origem; (ii) existência de
 execução fiscal de IPTU referente ao imóvel, como indicativo
 contrário ao animus domini; bem como se há nulidade do processo por
 ausência de citação e se é cabível a imposição da penalidade por
 litigância de má-fé.
 3. Não se configuram os vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão
 embargado enfrenta os pontos essenciais da controvérsia e afasta,
 com base na moldura fática fixada, a necessidade de reexame
 probatório em recurso especial. A alegação de débitos de IPTU foi
 apreciada pela Corte estadual, que assentou que o inadimplemento
 tributário, por si só , não impede a caracterização do animus
 domini.
 4. Revela-se manifestamente incabível a arguição da suposta nulidade
 processual por meio de simples petição, como no caso, apresentada
 diretamente no Superior Tribunal de Justiça, após a interposição do
 recurso especial, sem o devido pronunciamento das instâncias de
 origem a respeito, sob pena de indevida supressão de instância.
 5. A litigância de má-fé não se caracteriza pela mera utilização do
 meio recursal legalmente previsto, ausentes as hipóteses do art. 80
 do CPC.
 6. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 9dac9eb8abc75dcd4db257d74fb9e8a29749d275cc79e064d31469f796e48ec0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Animus domini: o que significa e por que sustenta a usucapião](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/animus-domini-verbete/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Animus domini é a expressão latina para o ânimo de dono: a intenção de possuir o imóvel como se fosse seu proprietário, sem reconhecer superior. É o requisito subjetivo presente em todas as modalidades de usucapião previstas no Código Civil, e a razão pela qual ocupações longas, mas sem essa intenção, nunca levam à propriedade.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** animus, domini
- **SHA-256 do HTML autoral:** eec284e440904fc2206d073076ac57493a3ed28352ee0b239c14c0f2c7153c8b
- **SHA-256 do registro documental:** 9dac9eb8abc75dcd4db257d74fb9e8a29749d275cc79e064d31469f796e48ec0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fanimus-domini-verbete%2F)

