{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134434,"origem":"stj","sha256_origem":"23abeaf82e7a0877aa1d30d0a2d87435860ea26009be0f64ddc64eb90bc24ef8","registro_original":{"id_fonte":"1424126","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3149968","numero_registro":"202504894614","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO\n DE RESSARCIMENTO. ART. 300 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE.\n APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 211 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DOS\n REQUISITOS DA TUTELA EM ÂMBITO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7\n DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. COTEJO ANALÍTICO\n INEXISTENTE (ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255 DO RISTJ). AGRAVO\n INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\n ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em\n recurso especial, posteriormente reconsiderada para exame do apelo\n nobre.\n 2. O objetivo recursal é decidir se houve ofensa ao art. 300 do CPC\n na concessão da tutela e se se comprova a divergência\n jurisprudencial sobre seus requisitos.\n 3. A questão relativa ao art. 300 do CPC não foi apreciada pelo\n Tribunal estadual, nem mesmo após embargos de declaração; tal\n circunstância impede o conhecimento por falta de prequestionamento,\n o que atrai a aplicação da Súmula n. 211 do STJ.\n 4. Ainda que superados os óbices formais, a revisão dos requisitos\n da tutela de urgência e do juízo de probabilidade do direito demanda\n reexame fático-probatório, vedado em recurso especial, incidindo a\n Súmula n. 7 do STJ .\n 5. A divergência jurisprudencial não se comprova sem o cotejo\n analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255 do RISTJ.\n 6. Agravo interno provido para conhecer do agravo, mas não conhecer\n do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7e53a99ba3f672f5529c64ebfeea48c5329930c63b4c23abb05ff630c5ffe604","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"23abeaf82e7a0877aa1d30d0a2d87435860ea26009be0f64ddc64eb90bc24ef8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
