# Registro público: STJ — 3081867

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134435/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134435.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f111f730d8d64eade2ee52d542e9768b4fd72ca293def833d883220a57a7d3fb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1424127
- **Número de registro na fonte:** 202504015649
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULAS 284/STF E
 83/STJ). INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ E DO ART. 932,
 III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
 recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos
 de inadmissibilidade, calcados nas Súmulas n. 284 do STF e 83 do
 STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é verificar se o agravo em recurso especial
 enfrentou, de modo concreto e suficiente, os fundamentos de
 inadmissibilidade (Súmulas n. 284 do STF e 83 do STJ) e, na
 negativa, se incidem a Súmula 182/STJ, por analogia, e o art. 932,
 III, do CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** A dialeticidade recursal exige que o agravante ataque, de forma
 específica, todos os fundamentos da decisão agravada. A ausência de
 indicação do confronto analítico entre o acórdão recorrido e os
 dispositivos federais invocados mantém a incidência da Súmula n. 284
 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há impugnação específica ao óbice da Súmula n. 83 do STJ
 quando a parte se limita a alegar divergência genérica sem indicar
 precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de infirmar o
 alinhamento do acórdão à orientação do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Na hipótese, incidem, por analogia, a Súmula n.182 do STJ e o
 art. 932, III, do CPC, o que autoriza o não conhecimento do agravo
 em recurso especial e a manutenção da decisão agravada.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULAS 284/STF E
 83/STJ). INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ E DO ART. 932,
 III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
 recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos
 de inadmissibilidade, calcados nas Súmulas n. 284 do STF e 83 do
 STJ.
 2. O objetivo recursal é verificar se o agravo em recurso especial
 enfrentou, de modo concreto e suficiente, os fundamentos de
 inadmissibilidade (Súmulas n. 284 do STF e 83 do STJ) e, na
 negativa, se incidem a Súmula 182/STJ, por analogia, e o art. 932,
 III, do CPC/2015.
 3. A dialeticidade recursal exige que o agravante ataque, de forma
 específica, todos os fundamentos da decisão agravada. A ausência de
 indicação do confronto analítico entre o acórdão recorrido e os
 dispositivos federais invocados mantém a incidência da Súmula n. 284
 do STF.
 4. Não há impugnação específica ao óbice da Súmula n. 83 do STJ
 quando a parte se limita a alegar divergência genérica sem indicar
 precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de infirmar o
 alinhamento do acórdão à orientação do STJ.
 5. Na hipótese, incidem, por analogia, a Súmula n.182 do STJ e o
 art. 932, III, do CPC, o que autoriza o não conhecimento do agravo
 em recurso especial e a manutenção da decisão agravada.
 6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f111f730d8d64eade2ee52d542e9768b4fd72ca293def833d883220a57a7d3fb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

