{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134444,"origem":"stj","sha256_origem":"458ceb2fb94cebfe5f623f32167826e12e391580e425c38f10a7db37b536d489","registro_original":{"id_fonte":"1424197","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3095389","numero_registro":"202504312756","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM POR INCIDÊNCIA DE SÚMULA E\n AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA\n DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. ART. 932, III, DO CPC E ART.\n 253, I, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO PONTO DO PREQUESTIONAMENTO.\n SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO\n PROVIDO.\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\n agravo em recurso especial, após inadmissão do recurso especial na\n origem por incidência de óbice sumular e ausência de\n prequestionamento.\n 2. A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação\n específica, no agravo em recurso especial, de todos os fundamentos\n da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto ao\n prequestionamento, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art.\n 253, I, do RISTJ.\n 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte o dever de atacar, de\n forma efetiva e pormenorizada, cada fundamento autônomo da decisão\n agravada; a ausência de impugnação do ponto relativo ao\n prequestionamento atrai, por analogia, a Súmula 182/STJ.\n 4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5748a9efe55e421486428868a7b9850fb86162fff3bc63268c5eb590798f81ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
