# Registro público: STJ — 3095389

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134444/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134444.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 458ceb2fb94cebfe5f623f32167826e12e391580e425c38f10a7db37b536d489

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1424197
- **Número de registro na fonte:** 202504312756
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM POR INCIDÊNCIA DE SÚMULA E
 AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
 DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. ART. 932, III, DO CPC E ART.
 253, I, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO PONTO DO PREQUESTIONAMENTO.
 SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
 PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial, após inadmissão do recurso especial na
 origem por incidência de óbice sumular e ausência de
 prequestionamento.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação
 específica, no agravo em recurso especial, de todos os fundamentos
 da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto ao
 prequestionamento, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art.
 253, I, do RISTJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O princípio da dialeticidade impõe à parte o dever de atacar, de
 forma efetiva e pormenorizada, cada fundamento autônomo da decisão
 agravada; a ausência de impugnação do ponto relativo ao
 prequestionamento atrai, por analogia, a Súmula 182/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM POR INCIDÊNCIA DE SÚMULA E
 AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
 DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. ART. 932, III, DO CPC E ART.
 253, I, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO PONTO DO PREQUESTIONAMENTO.
 SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
 PROVIDO.
 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial, após inadmissão do recurso especial na
 origem por incidência de óbice sumular e ausência de
 prequestionamento.
 2. A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação
 específica, no agravo em recurso especial, de todos os fundamentos
 da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto ao
 prequestionamento, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art.
 253, I, do RISTJ.
 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte o dever de atacar, de
 forma efetiva e pormenorizada, cada fundamento autônomo da decisão
 agravada; a ausência de impugnação do ponto relativo ao
 prequestionamento atrai, por analogia, a Súmula 182/STJ.
 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 458ceb2fb94cebfe5f623f32167826e12e391580e425c38f10a7db37b536d489
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

