# Registro público: STJ — 3112580

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134458/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134458.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7de442e4bd84102eaebb8b2cbed96862e6d7f995694842c75b57aa15474d4829

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL
 PÚBLICA QUE IMPÔS OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO
 INDENIZATÓRIA. ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
 VIOLAÇÃO DO ART. 6º, I, DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
 APLICAÇÃO DA SÚMULA N 211 DO STJ. ILEGITIMIDADE. REEXAME DE PROVAS.
 INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
 AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255 DO
 RISTJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NÃO
 CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em
 recurso especial, em demanda de liquidação individual de sentença
 coletiva que tinha por objetivo dano moral e execução de multa por
 descumprimento de decisão em ação civil pública.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação do art. 6º,
 I, do CDC; (ii) é possível liquidar dano moral e executar astreintes
 individualmente à luz dos arts. 95 e 98 do CDC; e (iii) há dissídio
 jurisprudencial demonstrado nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC
 e do art. 255 do RISTJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A tese de violação do art. 6º, I, do CDC não pode ser analisada
 por ausência de prequestionamento, incidindo a Súmula n. 211 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A revisão das conclusões sobre inexistência de condenação
 indenizatória no título coletivo e sobre a ilegitimidade para
 execução individual de astreintes demanda reexame de fatos e provas,
 providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** O dissídio jurisprudencial não se evidencia por ausência de
 cotejo analítico, como exigem o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art.
 255 do RISTJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do
 recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL
 PÚBLICA QUE IMPÔS OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO
 INDENIZATÓRIA. ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
 VIOLAÇÃO DO ART. 6º, I, DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
 APLICAÇÃO DA SÚMULA N 211 DO STJ. ILEGITIMIDADE. REEXAME DE PROVAS.
 INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
 AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255 DO
 RISTJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NÃO
 CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em
 recurso especial, em demanda de liquidação individual de sentença
 coletiva que tinha por objetivo dano moral e execução de multa por
 descumprimento de decisão em ação civil pública.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação do art. 6º,
 I, do CDC; (ii) é possível liquidar dano moral e executar astreintes
 individualmente à luz dos arts. 95 e 98 do CDC; e (iii) há dissídio
 jurisprudencial demonstrado nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC
 e do art. 255 do RISTJ.
 3. A tese de violação do art. 6º, I, do CDC não pode ser analisada
 por ausência de prequestionamento, incidindo a Súmula n. 211 do STJ.
 4. A revisão das conclusões sobre inexistência de condenação
 indenizatória no título coletivo e sobre a ilegitimidade para
 execução individual de astreintes demanda reexame de fatos e provas,
 providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
 5. O dissídio jurisprudencial não se evidencia por ausência de
 cotejo analítico, como exigem o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art.
 255 do RISTJ.
 6. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do
 recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7de442e4bd84102eaebb8b2cbed96862e6d7f995694842c75b57aa15474d4829
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

