{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13446,"origem":"stj","sha256_origem":"baa94fe33002911ca912419ebbaded4d9a71220c3f59c7abf708ebe57ce00b4e","registro_original":{"id_fonte":"000825213","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"165731","numero_registro":"202201655067","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO\nDO EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. PERSECUÇÃO PENAL EM JUÍZO AINDA NÃO\nINICIADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Não há falar em trancamento prematuro do exercício da ação penal\nse as alegações quanto à ausência de justa causa se referem a fatos\ncontrovertidos e, conforme informações prestadas a esta Corte, nem\nsequer foi iniciada a persecução penal em juízo.\n2. Infere-se dos autos o indiciamento do agravante por estupro de\nvulnerável e a distribuição do inquérito policial, com a fixação do\njuízo natural para apreciação de pedido do Ministério Público,\nconsistente em depoimento especial cautelar. O Juiz não avocou a\nfunção acusatória, tampouco deflagrou ação penal de ofício contra o\npostulante.\n3. A oitiva da criança antes do oferecimento da denúncia não\nconsubstancia ilegalidade; tem a natureza de produção antecipada de\nprova requerida pelo dominus litis da ação penal, respaldada pelo\nart. 8º da Lei n. 13.431/2017.\n4. Eventual insurgência da defesa contra a rotina de distribuição do\nprocedimento (número de registro e classificação) não foi objeto de\ndeliberação pelo Tribunal de Justiça e, quando muito, demandaria a\nmera correção dos registros.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227_par4","urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art8"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013431 ANO:2017\n        ART:00008","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00227 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA  CAUSA - TRANCAMENTO - HABEAS\nCORPUS)\n   STJ - <<AgRg no HC 725636>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2ce7c154a42e28399c2a1ff0f558b217540e18f4ac06e85e4e700a4d469c24a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
