{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134460,"origem":"stj","sha256_origem":"4ef75a29c707cae8bc22ae3abf808df6c4412a156ddeb41799fdcfee5eeac702","registro_original":{"id_fonte":"1424252","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3098029","numero_registro":"202504370259","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ART. 95, § 4º, DO CPC. GRATUIDADE DE\n JUSTIÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO E PAGAMENTO DEFINITIVO.\n PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA (ART. 82 DO CPC). OMISSÃO INEXISTENTE.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do\n recurso especial, em ação de cobrança com danos morais, discutindo\n o custeio e a execução de honorários periciais na hipótese de\n gratuidade de justiça.\n 2. O objetivo recursal é decidir se há omissão quanto ao\n enfrentamento do art. 95, § 4º, do CPC e ao procedimento de execução\n dos valores de perícia pelo Estado, após o trânsito em julgado,\n quando o beneficiário é assistido pela gratuidade.\n 3. O acórdão embargado enfrenta a matéria ao afirmar que o art. 95\n do CPC disciplina o adiantamento da perícia, enquanto o pagamento\n definitivo segue o princípio da sucumbência previsto no art. 82 do\n CPC; a gratuidade dispensa o adiantamento, mas a verba pericial, ao\n final, é suportada pelo sucumbente. Não configurada omissão.\n 4. Recurso não conhecido por ausência de demonstração de violação de\n lei federal, a partir do entendimento adotado por esta Corte sobre\n a matéria.\n 5. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"155bcb17f877aca8bc25c1a6f35f8d61e13246e608a7b8c7a675b20dd0b1d5d5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4ef75a29c707cae8bc22ae3abf808df6c4412a156ddeb41799fdcfee5eeac702","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
