{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134461,"origem":"stj","sha256_origem":"53bf38046ef05f5f3d9df8a05670853f6adb0015c5b07a4230cba039044d7369","registro_original":{"id_fonte":"1424257","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3133061","numero_registro":"202504924354","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. TEORIA DO CORPO\n NEUTRO. NEXO CAUSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.\n DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\n ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo\n nobre em ação de responsabilidade civil por acidente de trânsito, na\n qual se discutem a aplicação da teoria do corpo neutro e a presença\n de culpa do condutor de veículo de grande porte.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível, em recurso\n especial, rediscutir a responsabilidade civil pela via da\n revaloração jurídica dos fatos fixados, à luz dos arts. 28, 29, §\n 2º, e 43 do CTB e dos arts. 186 e 927, parágrafo único, do CC; (ii)\n há dissídio jurisprudencial a respeito da aplicação da teoria do\n corpo neutro em colisões sucessivas.\n 3. Revisar as conclusões do acórdão sobre a dinâmica do sinistro e a\n ausência de culpa do condutor do caminhão demandaria reexame do\n conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial,\n nos termos da Súmula 7/STJ.\n 4. Os óbices que impedem a análise pela alínea a do art. 105, III,\n da CF prejudicam o exame da alínea c, não se conhecendo do dissídio\n jurisprudencial.\n 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6343215dbf6aebbee131d0d8ccbc2e1c86c0008d8df164690fdc7fce1781d762","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"53bf38046ef05f5f3d9df8a05670853f6adb0015c5b07a4230cba039044d7369","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
