# Registro público: STJ — 2178601

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134465/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134465.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 603cdd5af0194e344cc88c23bf1292f1c735b5125f927da6f152cfbbba03bfc0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1424270
- **Número de registro na fonte:** 202403993257
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR . AGRAVO INTERNO NO RECURSO
 ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO.
 ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO
 INTERNO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu do
 recurso especial por deficiência na indicação de dispositivos
 legais.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se o agravo interno é cabível
 contra decisão colegiada e se aplica-se a fungibilidade para superar
 o erro de via eleita.
- **Item 3 (texto oficial):** O agravo interno cabe apenas contra decisão do relator, sendo
 inadmissível sua interposição contra decisão colegiada, conforme os
 arts. 1.021 do CPC e 258 do RISTJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A interposição do agravo interno contra acórdão configura erro
 grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade
 recursal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR . AGRAVO INTERNO NO RECURSO
 ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO.
 ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO
 INTERNO NÃO CONHECIDO.
 1. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu do
 recurso especial por deficiência na indicação de dispositivos
 legais.
 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo interno é cabível
 contra decisão colegiada e se aplica-se a fungibilidade para superar
 o erro de via eleita.
 3. O agravo interno cabe apenas contra decisão do relator, sendo
 inadmissível sua interposição contra decisão colegiada, conforme os
 arts. 1.021 do CPC e 258 do RISTJ.
 4. A interposição do agravo interno contra acórdão configura erro
 grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade
 recursal.
 5. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 603cdd5af0194e344cc88c23bf1292f1c735b5125f927da6f152cfbbba03bfc0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

