{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134466,"origem":"stj","sha256_origem":"85cb2bd4759950170ef4359045fddf8e4285187282ea3b34fa40e0777a29b96d","registro_original":{"id_fonte":"1424271","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3092212","numero_registro":"202504245251","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS\n MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA\n 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO\n PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\n 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em\n recurso especial por ausência de impugnação específica dos óbices de\n admissibilidade do apelo nobre, em ação sobre descontos indevidos\n em benefício previdenciário, com sentença de procedência e acórdão\n que apenas reduziu o dano moral para R$ 3.000,00 (três mil reais).\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) incide a Súmula 7/STJ para\n obstar a revisão do reconhecimento e da quantificação dos danos\n morais; e (ii) há demonstração adequada de divergência\n jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da CF, com\n similitude fática e cotejo analítico.\n 3. A condenação por dano moral se assenta em premissas fáticas\n definidas (inexistência de contratação, descontos mensais em verba\n alimentar de beneficiária idosa e constrangimento concreto), cuja\n revisão para negar o dano ou recalibrar sua intensidade demanda\n revolvimento probatório, o que atrai a Súmula n. 7 do STJ. Além\n disso, a pretensão de reavaliar o quantum de R$ 3.000,00 (três mil\n reais), fora de hipóteses de irrisoriedade ou exorbitância, também\n encontra o mesmo óbice.\n 4. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza quando os\n paradigmas não guardam identidade material com descontos de seguro\n não contratado em benefício previdenciário e não há cotejo analítico\n nos moldes do CPC e do RISTJ.\n 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"57a35e07b6331743495cba3f4e46fc50715ab31a536606bc8d078815972080d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"85cb2bd4759950170ef4359045fddf8e4285187282ea3b34fa40e0777a29b96d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
