# Registro público: STJ — 731845

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13447/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13447.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f3e0de210247eb9756344fa1c624e8e04bf055b4fd2d224412008f7f8edc4015

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVOS REGIMENTAIS NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE MANIFESTA ILEGALIDADE.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. TENTATIVA INCRUENTA.
APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3. EFEITO EXTENSIVO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É possível o reconhecimento de manifesta ilegalidade por meio de
habeas corpus, mesmo que este tenha sido impetrado como substitutivo
de recurso próprio.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, nos crimes de
homicídio, a tentativa branca ou incruenta enseja a aplicação da
fração de redução da pena no patamar máximo, isto é, deve ser
aplicada em 2/3 (dois terços).  Havendo similitude
fático-processual, a decisão concessiva deve ser estendida ao
corréu, nos termos do art. 580 do CPP.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravos regimentais improvidos.

## Ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE MANIFESTA ILEGALIDADE.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. TENTATIVA INCRUENTA.
APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3. EFEITO EXTENSIVO.
1. É possível o reconhecimento de manifesta ilegalidade por meio de
habeas corpus, mesmo que este tenha sido impetrado como substitutivo
de recurso próprio.
2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, nos crimes de
homicídio, a tentativa branca ou incruenta enseja a aplicação da
fração de redução da pena no patamar máximo, isto é, deve ser
aplicada em 2/3 (dois terços).  Havendo similitude
fático-processual, a decisão concessiva deve ser estendida ao
corréu, nos termos do art. 580 do CPP.
3. Agravos regimentais improvidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
