# Registro público: STJ — 3133086

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134471/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134471.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 762b914effb130e5fdb6c17b65114cce41b1697bf3b609c2b4d056858ea62cc3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DA CADEIA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO OUTORGADOS AOS
 SUBSCRITORES DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 PARTE INTIMADA PARA REGULARIZAÇÃO NO PRAZO ESTIPULADO. NÃO
 ATENDIMENTO. SÚMULA 115/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos à execução.
- **Item 2 (texto oficial):** É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos
 autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos do art. 76, §2º, I, do CPC, não se conhece do recurso
 quando a parte, após intimada para regularizar sua representação
 processual (art. 932, parágrafo único, do CPC), não promove o
 saneamento do vício no prazo concedido.
- **Item 4 (texto oficial):** A Corte Especial, no recente julgamento do AgInt AREsp nos EDcl
 no AgInt n.  2.506.209/SP, em 5/11/2025, manteve o entendimento
 consolidado neste STJ no sentido de que, para suprir eventual vício
 de representação processual, não basta a juntada de procuração ou
 substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido
 efetuada em data anterior à da interposição do recurso.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DA CADEIA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO OUTORGADOS AOS
 SUBSCRITORES DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 PARTE INTIMADA PARA REGULARIZAÇÃO NO PRAZO ESTIPULADO. NÃO
 ATENDIMENTO. SÚMULA 115/STJ.
 1. Embargos à execução.
 2. É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos
 autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ.
 3. Nos termos do art. 76, §2º, I, do CPC, não se conhece do recurso
 quando a parte, após intimada para regularizar sua representação
 processual (art. 932, parágrafo único, do CPC), não promove o
 saneamento do vício no prazo concedido.
 4. A Corte Especial, no recente julgamento do AgInt AREsp nos EDcl
 no AgInt n.  2.506.209/SP, em 5/11/2025, manteve o entendimento
 consolidado neste STJ no sentido de que, para suprir eventual vício
 de representação processual, não basta a juntada de procuração ou
 substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido
 efetuada em data anterior à da interposição do recurso.
 5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 762b914effb130e5fdb6c17b65114cce41b1697bf3b609c2b4d056858ea62cc3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

