# Registro público: STJ — 2425924

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134476/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134476.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 28e422e2a4c0f0c34332a2d7dcd3e9929f2b656f11e59a9752029ba985fd4aa2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO
 CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. ERRO INESCUSÁVEL. MULTA. ART.
 1.021, § 4º, DO CPC/2015.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil e dos arts.
 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça,
 somente é cabível agravo interno ou regimental contra decisão
 monocrática. Não há previsão legal de sua utilização para impugnar
 acórdão, configurando erro grosseiro a interposição do referido
 recurso em tal hipótese.
- **Item 2 (texto oficial):** Evidenciada a manifesta inadmissibilidade do agravo interno,
 impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, de 2015. § 4º,
 do Código de Processo Civil
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO
 CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. ERRO INESCUSÁVEL. MULTA. ART.
 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
 1. Nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil e dos arts.
 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça,
 somente é cabível agravo interno ou regimental contra decisão
 monocrática. Não há previsão legal de sua utilização para impugnar
 acórdão, configurando erro grosseiro a interposição do referido
 recurso em tal hipótese.
 2. Evidenciada a manifesta inadmissibilidade do agravo interno,
 impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, de 2015. § 4º,
 do Código de Processo Civil
 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
