# Registro público: STJ — 3102487

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134480/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134480.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d3ae60dd72ed48cf757c4db53cddad466ece7b0f64b1134411573a5fb120f3f4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1424328
- **Número de registro na fonte:** 202504418548
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO
 RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação regressiva de ressarcimento de danos materiais.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes
 fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) reexame de contexto
 fático-probatório (Súmula 7 do STJ); e ii) deficiência de
 fundamentação (Súmula 284/STF).
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece
 conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna,
 especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso
 especial. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO
 RECURSO ESPECIAL.
 1. Ação regressiva de ressarcimento de danos materiais.
 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes
 fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) reexame de contexto
 fático-probatório (Súmula 7 do STJ); e ii) deficiência de
 fundamentação (Súmula 284/STF).
 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece
 conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna,
 especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso
 especial. Precedentes.
 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d3ae60dd72ed48cf757c4db53cddad466ece7b0f64b1134411573a5fb120f3f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.096.852 do STJ: ação regressiva de ressarcimento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2096852/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.096.852 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 5 de maio de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação regressiva de ressarcimento, transporte internacional de cargas e agente de cargas. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** regressiva, ressarcimento
- **SHA-256 do HTML autoral:** a174d29a5b0efef0574a45c5428f9cff23f1f0b2333a0f03e1716fd2e5b81871
- **SHA-256 do registro documental:** d3ae60dd72ed48cf757c4db53cddad466ece7b0f64b1134411573a5fb120f3f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2096852%2F)

