{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134483,"origem":"stj","sha256_origem":"4cf46cdcbe8fced36a00822fa5eae788b9099f7e45ed743b485be26e24c7d0ae","registro_original":{"id_fonte":"1424340","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3106160","numero_registro":"202504491169","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL\n MÉDICO-HOSPITALAR E DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. ÓBITO DE FETO\n EM GESTAÇÃO GEMELAR. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA\n 284/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO\n RECURSO ESPECIAL.\n 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não\n conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação\n específica dos fundamentos da inadmissibilidade. Ação indenizatória\n decorrente de gestação gemelar com alegada falha no pré-natal, óbito\n intrauterino de um dos fetos e pedido de responsabilização de\n médicos, hospital e operadora, por danos morais.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) as teses de inexistência de\n falha do serviço, de nexo causal e de indevido reconhecimento de\n danos morais demandam reexame de provas, atraindo a Súmula 7/STJ;\n (ii) houve demonstração adequada de dissídio jurisprudencial, com\n cotejo analítico e similitude fática, na forma da alínea c do art.\n 105, III, da CF.\n 3. A revisão das conclusões colegiadas sobre culpa médica, nexo\n causal e responsabilidade solidária do hospital e da operadora,\n firmadas com base em laudo, documentos e depoimentos, demanda\n reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso\n especial (Súmula 7/STJ). A majoração dos danos morais, fixados em\n valor compatível com a gravidade do dano, também não comporta\n revisão na via especial, ausentes hipóteses de quantum irrisório ou\n exorbitante.\n 4. Dissídio jurisprudencial não demonstrado: mera transcrição de\n ementas, sem cotejo analítico nem comprovação de similitude fática\n entre o acórdão recorrido e os paradigmas, configura deficiência de\n fundamentação e impede o conhecimento pela alínea c (Súmula\n 284/STF).\n 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso\n especial. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ee0bb43bfce68c0d187dd43372f541ad227525ce9e377e50cf667c68131f4a95","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
