# Registro público: STJ — 3106160

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134483/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134483.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4cf46cdcbe8fced36a00822fa5eae788b9099f7e45ed743b485be26e24c7d0ae

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1424340
- **Número de registro na fonte:** 202504491169
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL
 MÉDICO-HOSPITALAR E DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. ÓBITO DE FETO
 EM GESTAÇÃO GEMELAR. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA
 284/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO
 RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não
 conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação
 específica dos fundamentos da inadmissibilidade. Ação indenizatória
 decorrente de gestação gemelar com alegada falha no pré-natal, óbito
 intrauterino de um dos fetos e pedido de responsabilização de
 médicos, hospital e operadora, por danos morais.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) as teses de inexistência de
 falha do serviço, de nexo causal e de indevido reconhecimento de
 danos morais demandam reexame de provas, atraindo a Súmula 7/STJ;
 (ii) houve demonstração adequada de dissídio jurisprudencial, com
 cotejo analítico e similitude fática, na forma da alínea c do art.
 105, III, da CF.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão das conclusões colegiadas sobre culpa médica, nexo
 causal e responsabilidade solidária do hospital e da operadora,
 firmadas com base em laudo, documentos e depoimentos, demanda
 reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso
 especial (Súmula 7/STJ). A majoração dos danos morais, fixados em
 valor compatível com a gravidade do dano, também não comporta
 revisão na via especial, ausentes hipóteses de quantum irrisório ou
 exorbitante.
- **Item 4 (texto oficial):** Dissídio jurisprudencial não demonstrado: mera transcrição de
 ementas, sem cotejo analítico nem comprovação de similitude fática
 entre o acórdão recorrido e os paradigmas, configura deficiência de
 fundamentação e impede o conhecimento pela alínea c (Súmula
 284/STF).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso
 especial. Recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL
 MÉDICO-HOSPITALAR E DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. ÓBITO DE FETO
 EM GESTAÇÃO GEMELAR. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA
 284/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO
 RECURSO ESPECIAL.
 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não
 conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação
 específica dos fundamentos da inadmissibilidade. Ação indenizatória
 decorrente de gestação gemelar com alegada falha no pré-natal, óbito
 intrauterino de um dos fetos e pedido de responsabilização de
 médicos, hospital e operadora, por danos morais.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) as teses de inexistência de
 falha do serviço, de nexo causal e de indevido reconhecimento de
 danos morais demandam reexame de provas, atraindo a Súmula 7/STJ;
 (ii) houve demonstração adequada de dissídio jurisprudencial, com
 cotejo analítico e similitude fática, na forma da alínea c do art.
 105, III, da CF.
 3. A revisão das conclusões colegiadas sobre culpa médica, nexo
 causal e responsabilidade solidária do hospital e da operadora,
 firmadas com base em laudo, documentos e depoimentos, demanda
 reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso
 especial (Súmula 7/STJ). A majoração dos danos morais, fixados em
 valor compatível com a gravidade do dano, também não comporta
 revisão na via especial, ausentes hipóteses de quantum irrisório ou
 exorbitante.
 4. Dissídio jurisprudencial não demonstrado: mera transcrição de
 ementas, sem cotejo analítico nem comprovação de similitude fática
 entre o acórdão recorrido e os paradigmas, configura deficiência de
 fundamentação e impede o conhecimento pela alínea c (Súmula
 284/STF).
 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso
 especial. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4cf46cdcbe8fced36a00822fa5eae788b9099f7e45ed743b485be26e24c7d0ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

