{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134489,"origem":"stj","sha256_origem":"e17318b76c9b70a0ff7cf6aaea9a73e06a768ba39f16df854bed0daebfa595aa","registro_original":{"id_fonte":"1424347","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2960099","numero_registro":"202502118775","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA RECEBIDA\n COMO IMPUGNAÇÃO (LEI 11.101/2005, ART. 10, § 5º). RETIFICAÇÃO DO\n CRÉDITO À LUZ DO § 6º. DECISÃO SURPRESA. AFASTAMENTO. DIVERGÊNCIA\n JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA\n N. 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em\n recurso especial, confirmou a possibilidade de receber a habilitação\n retardatária como impugnação e de retificar crédito em recuperação\n judicial, afastando negativa de prestação jurisdicional.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão, contradição,\n obscuridade ou erro material acerca da interpretação do art. 10, §\n 5º, da Lei 11.101/2005 e da aplicação do § 6º; (ii) persiste\n negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC);\n (iii) deve ser afastada a incidência das Súmulas n. 83 e 7 do STJ.\n 3. A decisão enfrenta, de modo direto e suficiente, as teses\n deduzidas, esclarecendo que a habilitação tardia pode ser recebida\n como impugnação durante a recuperação judicial e que a retificação\n do crédito decorre logicamente do regime legal, não havendo surpresa\n quando o julgador enquadra juridicamente os fatos já debatidos.\n 4. A orientação aplicada está conforme a jurisprudência desta Corte\n (Súmula 83/STJ) e, sobre a pretensão de alterar o valor retificado\n com base em parecer técnico e apuração contábil, incide o óbice ao\n reexame de provas (Súmula 7/STJ).\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8ae936da934d0b9cf69d4d7f497e908e64f7cbe7984c3baaaca528e3501567af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
