# Registro público: STJ — 2960099

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134489/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134489.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e17318b76c9b70a0ff7cf6aaea9a73e06a768ba39f16df854bed0daebfa595aa

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1424347
- **Número de registro na fonte:** 202502118775
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA RECEBIDA
 COMO IMPUGNAÇÃO (LEI 11.101/2005, ART. 10, § 5º). RETIFICAÇÃO DO
 CRÉDITO À LUZ DO § 6º. DECISÃO SURPRESA. AFASTAMENTO. DIVERGÊNCIA
 JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA
 N. 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em
 recurso especial, confirmou a possibilidade de receber a habilitação
 retardatária como impugnação e de retificar crédito em recuperação
 judicial, afastando negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão, contradição,
 obscuridade ou erro material acerca da interpretação do art. 10, §
 5º, da Lei 11.101/2005 e da aplicação do § 6º; (ii) persiste
 negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC);
 (iii) deve ser afastada a incidência das Súmulas n. 83 e 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão enfrenta, de modo direto e suficiente, as teses
 deduzidas, esclarecendo que a habilitação tardia pode ser recebida
 como impugnação durante a recuperação judicial e que a retificação
 do crédito decorre logicamente do regime legal, não havendo surpresa
 quando o julgador enquadra juridicamente os fatos já debatidos.
- **Item 4 (texto oficial):** A orientação aplicada está conforme a jurisprudência desta Corte
 (Súmula 83/STJ) e, sobre a pretensão de alterar o valor retificado
 com base em parecer técnico e apuração contábil, incide o óbice ao
 reexame de provas (Súmula 7/STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA RECEBIDA
 COMO IMPUGNAÇÃO (LEI 11.101/2005, ART. 10, § 5º). RETIFICAÇÃO DO
 CRÉDITO À LUZ DO § 6º. DECISÃO SURPRESA. AFASTAMENTO. DIVERGÊNCIA
 JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA
 N. 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em
 recurso especial, confirmou a possibilidade de receber a habilitação
 retardatária como impugnação e de retificar crédito em recuperação
 judicial, afastando negativa de prestação jurisdicional.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão, contradição,
 obscuridade ou erro material acerca da interpretação do art. 10, §
 5º, da Lei 11.101/2005 e da aplicação do § 6º; (ii) persiste
 negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC);
 (iii) deve ser afastada a incidência das Súmulas n. 83 e 7 do STJ.
 3. A decisão enfrenta, de modo direto e suficiente, as teses
 deduzidas, esclarecendo que a habilitação tardia pode ser recebida
 como impugnação durante a recuperação judicial e que a retificação
 do crédito decorre logicamente do regime legal, não havendo surpresa
 quando o julgador enquadra juridicamente os fatos já debatidos.
 4. A orientação aplicada está conforme a jurisprudência desta Corte
 (Súmula 83/STJ) e, sobre a pretensão de alterar o valor retificado
 com base em parecer técnico e apuração contábil, incide o óbice ao
 reexame de provas (Súmula 7/STJ).
 5. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** e17318b76c9b70a0ff7cf6aaea9a73e06a768ba39f16df854bed0daebfa595aa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

