# Registro público: STJ — 3104089

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134495/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134495.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 356b8543c0198ed1a218cfdacfc0552eaaa6b3b08cf92a0008e0a2cfa8fdfc59

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1424365
- **Número de registro na fonte:** 202504455958
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA N. 7
 DO STJ.  DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos
 óbices apontados, especialmente a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é verificar (i) se o agravo em recurso
 especial enfrentou, de forma específica, todos os fundamentos da
 decisão agravada e (ii) se houve demonstração clara de que a questão
 pode ser decidida sem reexame de fatos e provas, afastando a Súmula
 n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os
 fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do
 CPC. A alegação genérica de revaloração de prova não demonstra que a
 controvérsia pode ser resolvida sem reexame do acervo
 fático-probatório, sendo insuficiente para afastar a Súmula n. 7 do
 STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA N. 7
 DO STJ.  DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos
 óbices apontados, especialmente a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
 2. O objetivo recursal é verificar (i) se o agravo em recurso
 especial enfrentou, de forma específica, todos os fundamentos da
 decisão agravada e (ii) se houve demonstração clara de que a questão
 pode ser decidida sem reexame de fatos e provas, afastando a Súmula
 n. 7 do STJ.
 3. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os
 fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do
 CPC. A alegação genérica de revaloração de prova não demonstra que a
 controvérsia pode ser resolvida sem reexame do acervo
 fático-probatório, sendo insuficiente para afastar a Súmula n. 7 do
 STJ.
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 356b8543c0198ed1a218cfdacfc0552eaaa6b3b08cf92a0008e0a2cfa8fdfc59
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

