{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134498,"origem":"stj","sha256_origem":"b9a0a91fc3fff4711a4d55f06e8e3120765a4c56029f2eb7e71bd438283e8157","registro_original":{"id_fonte":"1424369","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3108825","numero_registro":"202504536214","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES INVOCADOS NA DECISÃO DE\n INADMISSIBILIDADE (SÚMULAS 7 E 83/STJ, e 284/STF). PRINCÍPIO DA\n DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. INVIABILIDADE DE SUPERAÇÃO\n APENAS EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em\n recurso especial por ausência de impugnação específica dos\n fundamentos de inadmissibilidade, consistentes na incidência das\n Súmulas 7 e 83 do STJ, bem como da Súmula 284 do STF, por analogia.\n 2. O objetivo recursal é decidir se houve efetiva e concreta\n impugnação dos óbices sumulares apontados.\n 3. A impugnação específica exige demonstração de que a controvérsia\n prescinde de reexame fático-probatório para afastar a Súmula 7/STJ,\n bem como referência a precedentes contemporâneos ou supervenientes\n capazes de infirmar a orientação desta Corte para contraditar a\n Súmula 83/STJ, além da indicação, expressa, dos artigos de lei\n federal violados, mostrando a sua pertinência com a questão jurídica\n discutida no acórdão recorrido, a fim de afastar a Súmula 284/STF.\n Alegações genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade.\n 4. Não é admissível superar a falta de impugnação específica apenas\n no âmbito do agravo interno, por força da preclusão consumativa.\n 5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0de8e887341621a0e9bdf64aeeb41c111fcb6a0d494d1a4294f072320549f3dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
