{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134499,"origem":"stj","sha256_origem":"eb30d160683ec5db4920d12687f1da0737df2472268ec3259ccc2521c7394d1d","registro_original":{"id_fonte":"1424376","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3001495","numero_registro":"202502784467","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\n INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DE IMAGEM. USO DE \"MEME\" DE\n INTERNET EM REDE SOCIAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ATO ILÍCITO E DANO\n MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA\n SÚMULA N. 7 DO STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E\n PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Revisar a conclusão do acórdão recorrido, que reconheceu a\n prática de ato ilícito e a existência de dano moral indenizável\n decorrente da publicação de \"meme\" em rede social, por entender que\n a conduta da emissora de televisão extrapolou os limites da\n liberdade de expressão e atingiu direito da personalidade da autora,\n então menor de idade, demanda o reexame do conjunto\n fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial,\n nos termos da Súmula n. 7 do STJ.\n 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a\n revisão do valor arbitrado a título de danos morais somente é\n possível, em recurso especial, nos casos em que a quantia fixada\n pelas instâncias ordinárias se mostrar exorbitante ou irrisória, o\n que não se verifica na presente hipótese. A análise da razoabilidade\n do valor indenizatório fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais)\n encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.\n 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7dc8002f6603ab3235650cdce9736ec4f5a0d01f90f0f2845137928f324f734d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
