{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13451,"origem":"stj","sha256_origem":"f8743f6b87d301c03b91ece86dc28b0c748c25561184bff75550103ecd6fe7b5","registro_original":{"id_fonte":"000825239","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"728080","numero_registro":"202200663555","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-09-13","data_publicacao":"2022-09-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO.\nPENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. VETORIAL MANTIDA.\nPERSONALIDADE DO AGENTE. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. NÃO CABIMENTO.\nCIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AFASTADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA\nDE BIS IN IDEM. DECISÃO AGRAVADA PARCIALMENTE REFORMADA.\n1. Tendo sido apresentado fundamento válido para valorar\nnegativamente a conduta social do agente ? ter envolvimento com\ngrupo ligado ao tráfico de drogas, andar armado e ser acusado de\nliderança do tráfico na região ?, não cabe nesta via infirmar as\nconclusões das instâncias de origem, por demandar o revolvimento do\nconteúdo fático-probatório dos autos, cabendo apenas a esta Corte a\nanálise quanto à legalidade da fundamentação utilizada.\n2. Em relação à personalidade, o fundamento utilizado pelas\ninstâncias de origem não é válido para valorar negativamente a\nreferida circunstância judicial, consistente na afirmação de que \"o\nacusado é envolvido com outros crimes praticados com alto grau de\nreprovabilidade, equiparado aos crimes hediondos\". 3. \"Segundo a\norientação trazida pelo enunciado na Súmula 444 desta Corte: 'É\nvedada a utilização de inquéritos policiais e de ações penais em\ncurso para agravar a pena-base.' Nesse passo, a existência de\nprocessos em curso não permite a valoração negativa da personalidade\ndo agente\" (AgRg no HC n. 462.299/PE, relator Ministro RIBEIRO\nDANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/4/2021, DJe 26/4/2021).\n4. Não se constata o alegado bis in idem em relação à fundamentação\nutilizada nas circunstâncias do crime e na culpabilidade. Na\nprimeira, destacou-se o modus operandi do crime como fundamento (\"a\nvítima foi cercada por vários homens fortemente armados e logo em\nseguida foi brutalmente executada com muitos disparos, sendo estes\nreiterados até a certeza da morte da vítima\"), bem como que (\"as\nvítimas foram alvejadas numerosas vezes. Como não bastasse, as\nvítimas foram, friamente, levadas do local e jogadas em um local\nermo. O modus operandi e a dinâmica do crime nesse particular\nindicam que as circunstâncias fáticas são realmente graves, exigindo\num agravamento severo na aplicação da pena-base\"). Na segunda, houve\nfundamento baseado na premeditação do crime como maior\nreprovabilidade da conduta.\n5. Agravo regimental parcialmente provido. Redução da condenação do\nagravante  para 27 anos e 4 meses de reclusão e 60 dias-multa.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita\nVaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz\ne Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":["STJ:444"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000444","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA - AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO - SÚMULA 444 DO STJ)\n   STJ - <<AgRg no HC 462299>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"40c7b9bbe0c3a8a0fbd0fe2c42f3ea7b3a1d529be2f25efb87bac25ea05dd92c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
