{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134513,"origem":"stj","sha256_origem":"18e825d3293790bb7d71b4395dac041ddb02d31043f49e88095ecf8eb0b153f8","registro_original":{"id_fonte":"1424419","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3091343","numero_registro":"202504242269","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n PREPARO. DESERÇÃO AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS DA PROVA.\n SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. QUANTUM. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA\n 284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em\n recurso especial por suposta deserção. Comprovada a regularidade do\n preparo, a decisão é tornada sem efeito e procede-se ao exame do\n agravo e do especial.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação do art. 373, I,\n do CPC pela forma de valoração das provas e pela suposta inversão do\n ônus probatório; (ii) a majoração dos danos morais ofende os\n princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.\n 3. A conclusão sobre fato constitutivo, nexo causal e dano moral\n está firmada na prova dos autos. Rever esse ponto demanda reexame\n fático-probatório, o que atrai a Súmula 7/STJ e afasta, também, o\n dissídio jurisprudencial pela alínea c.\n 4. A insurgência contra o quantum dos danos morais não indica\n dispositivo de lei federal violado, configurando deficiência de\n fundamentação e incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF.\n 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso\n especial e não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8b415b7814695678e5a807c6aee93f6ea7ec8e9b1fff10860756ae30dc87cb33","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
