{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134517,"origem":"stj","sha256_origem":"1d8097fd86915eafb11c3793dbdcc20a1ed1fd176f446d064f823964d60deb94","registro_original":{"id_fonte":"1424433","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3105074","numero_registro":"202504449435","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.\n JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 98 E 99, §§ 2º E 3º, DO CPC. PRESUNÇÃO\n RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO FUNDADO EM ELEMENTOS\n CONCRETOS DOS AUTOS. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.\n AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\n 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso\n especial, em demanda indenizatória, em que se discutiu a concessão\n da assistência judiciária gratuita.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 98\n e 99, §§ 2º e 3º, do CPC, por indevida inversão do ônus da prova e\n afastamento imotivado da presunção de hipossuficiência; (ii) seria\n possível dispensar o preparo quando o mérito do recurso trata da\n própria gratuidade.\n 3. A presunção de hipossuficiência do art. 99 do CPC é relativa;\n pode ser afastada por elementos concretos dos autos. Conclusão\n diversa, para reconhecer a violação apontada, exigiria reexame das\n provas (documentos financeiros, indícios de capacidade econômica),\n providência vedada em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7/STJ.\n 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fa96affde498dfde56361602909dd00c0c2d2b5f5e3e03e16ac886a49805c37a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1d8097fd86915eafb11c3793dbdcc20a1ed1fd176f446d064f823964d60deb94","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
