# Registro público: STJ — 720403

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13452/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13452.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ee78e5981c6105f416f34fe8f80538049740273d1bf5e166cce69d7d11026929

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825240
- **Número de registro na fonte:** 202200234253
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE
DROGAS E ROUBO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS
OPERANDI DO DELITO. PERICULOSIDADE ACENTUADA DO ACUSADO. CONDUTA
VIOLENTA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva impõe-se pela gravidade concreta da prática
criminosa, causadora de grande intranqüilidade social, revelada no
modus operandi do delito, e diante da acentuada periculosidade do
acusado, evidenciada na propensão à prática delitiva e conduta
violenta.
- **Item 2 (texto oficial):** No que pertine à desproporcionalidade da prisão cautelar, à luz
da futura pena, "trata-se de prognóstico que somente será confirmado
após a conclusão do julgamento da ação penal, não sendo possível
inferir, nesse momento processual e na estreita via ora adotada, o
eventual regime prisional a ser fixado em caso de condenação (e
consequente violação do princípio da homogeneidade)". Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No mais, o decreto apresenta fundamentação que deve ser
considerada idônea, baseada no modus operandi do delito, haja vista
que o roubo foi praticado com uma pistola de pressão, e o corréu
ameaçou a vítima de morte, batendo em seu braço direito com a arma
no intuito de intimidá-la .
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE
DROGAS E ROUBO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS
OPERANDI DO DELITO. PERICULOSIDADE ACENTUADA DO ACUSADO. CONDUTA
VIOLENTA.
1. A prisão preventiva impõe-se pela gravidade concreta da prática
criminosa, causadora de grande intranqüilidade social, revelada no
modus operandi do delito, e diante da acentuada periculosidade do
acusado, evidenciada na propensão à prática delitiva e conduta
violenta.
2.  No que pertine à desproporcionalidade da prisão cautelar, à luz
da futura pena, "trata-se de prognóstico que somente será confirmado
após a conclusão do julgamento da ação penal, não sendo possível
inferir, nesse momento processual e na estreita via ora adotada, o
eventual regime prisional a ser fixado em caso de condenação (e
consequente violação do princípio da homogeneidade)". Precedentes.
3. No mais, o decreto apresenta fundamentação que deve ser
considerada idônea, baseada no modus operandi do delito, haja vista
que o roubo foi praticado com uma pistola de pressão, e o corréu
ameaçou a vítima de morte, batendo em seu braço direito com a arma
no intuito de intimidá-la .
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA PRÁTICA CRIMINOSA - MODUS
OPERANDI DO DELITO - PERICULOSIDADE DO ACUSADO)
   STJ - <<HC 299762>>-PR,
         <<HC 169996>>-PE,
         <<RHC 46707>>-PE,
         <<RHC 44997>>-AL,
         <<RHC 45055>>-MG
(DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR - PROGNÓSTICO - CONCLUSÃO
DO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL - REGIME PRISIONAL)
   STJ - <<AgRg no RHC 144385>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ee78e5981c6105f416f34fe8f80538049740273d1bf5e166cce69d7d11026929
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

