# Registro público: STJ — 3152526

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134522/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134522.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cfca094b75814ea807ae73ed2125beda49592eefff8ba651fd42e30f473aae56

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1424459
- **Número de registro na fonte:** 202600161385
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO.
 AUSENTE. SÚMULA 284/STF. DEFICIENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
 COTEJO ANALÍTICO E SÚMULA 284/STF. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
 COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. DECISÃO UNIPESSOAL. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de execução de título extrajudicial.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou
 contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do
 recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
 conhecimento do recurso quanto ao tema.
- **Item 4 (texto oficial):** O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
 analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
 idênticas.
- **Item 5 (texto oficial):** Decisão unipessoal não é adequada para comprovação da divergência
 jurisprudencial.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO.
 AUSENTE. SÚMULA 284/STF. DEFICIENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
 COTEJO ANALÍTICO E SÚMULA 284/STF. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
 COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. DECISÃO UNIPESSOAL. IMPOSSIBILIDADE.
 1. Ação de execução de título extrajudicial.
 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou
 contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do
 recurso especial.
 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
 conhecimento do recurso quanto ao tema.
 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
 analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
 idênticas.
 5. Decisão unipessoal não é adequada para comprovação da divergência
 jurisprudencial.
 6. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cfca094b75814ea807ae73ed2125beda49592eefff8ba651fd42e30f473aae56
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

