{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134526,"origem":"stj","sha256_origem":"6ec32b34e63f5757634721c10ad8588b92aefba0426c4e636f1ca4d35ae1f9eb","registro_original":{"id_fonte":"1424468","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3100283","numero_registro":"202504283064","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO\n EXTRAORDINÁRIA. AÇÃO DE DESPEJO. JULGAMENTO CONJUNTO. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO SURPRESA. NÃO\n OCORRÊNCIA. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. AUSÊNCIA. TEORIA DA ASSERÇÃO.\n INTERVERSÃO DA POSSE. ABANDONO DO IMÓVEL. REEXAME\n FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO\n CONHECIDO.\n 1. Não configura violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o\n acórdão que enfrenta fundamentadamente todas as questões relevantes\n da controvérsia, ainda que a conclusão seja desfavorável à parte\n recorrente.\n 2. Não há coisa julgada nem preclusão pro judicato decorrente de\n acórdão que, aplicando a Teoria da Asserção, anulou sentença\n terminativa por ilegitimidade ativa, pois tal pronunciamento não\n examinou o mérito do direito material controvertido.\n 3. Inviável, em recurso especial, a revisão das conclusões do\n Tribunal de origem sobre a interversão da posse, o abandono do\n imóvel e o preenchimento dos requisitos da usucapião extraordinária,\n ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ef3a7d1dc48f1f22c5511a6ee8eaf0f6cee33c00416166cb6d943cbe211206c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6ec32b34e63f5757634721c10ad8588b92aefba0426c4e636f1ca4d35ae1f9eb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
