{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134529,"origem":"stj","sha256_origem":"5cddb7f424098dfb36773e40c91adef4dc7354df001713616f9c0a75be3d13ae","registro_original":{"id_fonte":"1424490","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3093554","numero_registro":"202504305730","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\n DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE  DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 282\n E 283, AMBAS DO STF. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO\n ART. 932, III, DO CPC.  DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO\n PROVIDO.\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\n agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos\n óbices aplicados.\n 2. O objetivo recursal é decidir se houve enfrentamento específico\n dos fundamentos de inadmissibilidade, notadamente a incidência das\n Súmulas 282 e 283, ambas do STF, e se é possível superar o não\n conhecimento à luz do art. 932, III, do CPC.\n 3. A parte deve impugnar, de modo específico e suficiente, todos os\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade. A mera reiteração das\n razões do apelo nobre, com debate sobre violação do art. 10, §§ 3º e\n 4º, da Lei n. 9.656/98 e taxatividade do rol da ANS, não supre o\n dever de enfrentar os óbices aplicados, em respeito ao princípio da\n dialeticidade.\n 4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"72ba699d8d21fcf5e84843e9d3a38cab58d77cb7147ba56bd4cf7e67c7dfbe5a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
