# Registro público: STJ — 3003152

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134533/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134533.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7b68995320df17a8e87e25eac25e5238a1a2183479b9cb9ed3e22e5cc5dc2edc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1424503
- **Número de registro na fonte:** 202502842040
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE
 PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO E DA EXECUÇÃO.
 IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DE PROVAS E
 CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5/STJ E 7/STJ. DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA
 DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº
 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIÁVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
 NÃO CONFIGURAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite
 recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de
 um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
- **Item 2 (texto oficial):** Rever a conclusão do Tribunal local acerca da validade do negócio
 jurídico, do título de executivo, bem como da inexistência de
 nulidades no processo de execução, demandaria o revolvimento do
 acervo fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais,
 procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita,
 consoante disposto nas Súmulas nºs 5/STJ e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua
 fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar
 especificamente de que forma os dispositivos legais (arts. 422 do
 Código Civil e 1.022 do CPC) teriam sido violados. Aplicação, por
 analogia, da Súmula nº 284/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** A aplicação das Súmulas nºs 283 e 284/STF e 7/STJ em relação ao
 recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo
 constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no
 dissídio jurisprudencial.
- **Item 5 (texto oficial):** Inexistente litigância de má-fé quando a parte tão somente exerce
 o seu legítimo direito de recorrer. Precedente.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE
 PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO E DA EXECUÇÃO.
 IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DE PROVAS E
 CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5/STJ E 7/STJ. DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA
 DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº
 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIÁVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
 NÃO CONFIGURAÇÃO.
 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite
 recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de
 um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
 2. Rever a conclusão do Tribunal local acerca da validade do negócio
 jurídico, do título de executivo, bem como da inexistência de
 nulidades no processo de execução, demandaria o revolvimento do
 acervo fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais,
 procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita,
 consoante disposto nas Súmulas nºs 5/STJ e 7/STJ.
 3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua
 fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar
 especificamente de que forma os dispositivos legais (arts. 422 do
 Código Civil e 1.022 do CPC) teriam sido violados. Aplicação, por
 analogia, da Súmula nº 284/STF.
 4. A aplicação das Súmulas nºs 283 e 284/STF e 7/STJ em relação ao
 recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo
 constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no
 dissídio jurisprudencial.
 5. Inexistente litigância de má-fé quando a parte tão somente exerce
 o seu legítimo direito de recorrer. Precedente.
 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 7b68995320df17a8e87e25eac25e5238a1a2183479b9cb9ed3e22e5cc5dc2edc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

