# Registro público: STJ — 3149722

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134535/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134535.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb2029b40867200d67845d7c6aef1f24ba6c7b9f74cfb3fff1eefb26c9169f11

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1424509
- **Número de registro na fonte:** 202600119890
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTO DE
 APOSENTADORIA DE PARTICIPANTE DA COFAVI. RESPONSABILIDADE DA
 PREVIDÊNCIA USIMINAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM
 DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO.
 FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO
 RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL.
 INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo
 e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao
 apreciar recursoespecial ou agravo em recurso especial - apenas
 acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte
 Especial.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
 conhecimento do recurso quanto ao tema.
- **Item 4 (texto oficial):** A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.248.975/ES,
 consagrou o entendimento de que a falência da patrocinadora Cofavi
 ou o eventual esgotamento dos recursos do fundo de previdência não
 constituiu fato extraordinário hábil a isentar a entidade
 previdenciária da obrigação de pagar os benefícios a que se
 comprometeu, concluindo-se, portanto, pela responsabilidade da
 Previdência Usiminas" (EREsp 1.673.890/ES, julgado em 8/6/2022, DJe
 de 9/9/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** O acórdão recorrido que adota a orientação da jurisprudência do
 STJ não merece reforma.
- **Item 6 (texto oficial):** É incabível, em sede de agravo interno, a apreciação de
 fundamentos não deduzidos oportunamente no recurso especial, por
 configurarem inovação recursal e estarem sujeitos à preclusão
 consumativa.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTO DE
 APOSENTADORIA DE PARTICIPANTE DA COFAVI. RESPONSABILIDADE DA
 PREVIDÊNCIA USIMINAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM
 DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO.
 FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO
 RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL.
 INADMISSIBILIDADE.
 1. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença.
 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo
 e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao
 apreciar recursoespecial ou agravo em recurso especial - apenas
 acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte
 Especial.
 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
 conhecimento do recurso quanto ao tema.
 4. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.248.975/ES,
 consagrou o entendimento de que a falência da patrocinadora Cofavi
 ou o eventual esgotamento dos recursos do fundo de previdência não
 constituiu fato extraordinário hábil a isentar a entidade
 previdenciária da obrigação de pagar os benefícios a que se
 comprometeu, concluindo-se, portanto, pela responsabilidade da
 Previdência Usiminas" (EREsp 1.673.890/ES, julgado em 8/6/2022, DJe
 de 9/9/2022).
 5. O acórdão recorrido que adota a orientação da jurisprudência do
 STJ não merece reforma.
 6. É incabível, em sede de agravo interno, a apreciação de
 fundamentos não deduzidos oportunamente no recurso especial, por
 configurarem inovação recursal e estarem sujeitos à preclusão
 consumativa.
 7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bb2029b40867200d67845d7c6aef1f24ba6c7b9f74cfb3fff1eefb26c9169f11
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.122.183 do STJ: decisão monocrática do relator](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2122183/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.122.183 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de decisão monocrática do relator, esgotamento das vias recursais ordinárias e recurso não conhecido. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** monocratica, relator
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5d1a54a530e12dd87d97ab94dc203956c61b9418de0d3a8ef4ae1be6cb672665
- **SHA-256 do registro documental:** bb2029b40867200d67845d7c6aef1f24ba6c7b9f74cfb3fff1eefb26c9169f11
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2122183%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** bb2029b40867200d67845d7c6aef1f24ba6c7b9f74cfb3fff1eefb26c9169f11
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

