{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":134540,"origem":"stj","sha256_origem":"7b9689770daf49ef88cb9adc3ba83c3b2ab5c8528f7546c9268e2115e70a82b3","registro_original":{"id_fonte":"1424523","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2451463","numero_registro":"202302977600","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO\n GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE FUNGIBILIDADE RECURSAL. MULTA DO ART.\n 1.021, § 4º, DO NCPC. PRAZO RECURSAL NÃO INTERROMPIDO. CERTIFICAÇÃO\n DE TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO NÃO\n CONHECIDO.\n 1. Agravo interno interposto contra acórdão da Terceira Turma que,\n em agravo, não conheceu do recurso especial.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é cabível agravo interno\n contra decisão colegiada; (ii) incide o princípio da fungibilidade\n diante de erro grosseiro; (iii) a interposição de recurso incabível\n interrompe o prazo recursal; (iv) cabe a multa do art. 1.021, § 4º,\n do CPC e a certificação do trânsito com baixa imediata dos autos.\n 3. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática do\n relator, nos termos do art. 1.021 do NCPC e dos arts. 258 e 259 do\n RISTJ, sendo incabível contra acórdão colegiado e caracterizando\n erro grosseiro.\n 4. O princípio da fungibilidade não se aplica quando há erro\n grosseiro na escolha do recurso.\n 5. Recurso manifestamente incabível não interrompe nem suspende o\n prazo para a interposição de outros recursos.\n 6. Configurada a manifesta inadmissibilidade, é devida a multa\n prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, fixada em 1% sobre o valor\n atualizado da causa, com certificação do trânsito em julgado e baixa\n imediata dos autos.\n 7. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa e\n determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata\n dos autos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"652ad4436058dac45487c97f54a43ce9c37c87e3f6e1c5e5a34eea82cb53e6b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
